Expectativa
Prioridade a idosos com mais de 80 anos
Mudança na legislação busca reduzir a espera desse público, principalmente em casos de atendimentos em saúde e na Justiça
Paulo Rossi -
Os cidadãos acima dos 80 anos de idade ganharão prioridade especial em relação aos demais idosos no Brasil. A alteração em três artigos do Estatuto do Idoso volta-se, principalmente, aos atendimentos na área de saúde e no andamento de processos judiciais. Em Pelotas, a expectativa é de que mais de quatro mil pessoas possam se beneficiar da mudança - segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quem está à frente das demandas da 3ª Idade, garante: a alteração na lei 10.741/2003 expõe uma preocupação que já deveria existir em todo o país, baseada no princípio do bom senso. Quem argumenta é o presidente do Conselho Municipal do Idoso, Jaime Bendjouya. E vai mais longe: “O sistema de saúde é tão deficitário e demorado e o Judiciário é tão lento, que obrigam a criação de prioridade, inclusive, especial”, destaca. E reforça: o Conselho, mais uma vez, estará de prontidão para pressionar pelo cumprimento da legislação, cada vez mais exigida.
Nas ruas, grande parte da comunidade ainda desconhece a mudança, sancionada semana passada pelo presidente da República, Michel Temer (PMDB). Mesmo em meio a dúvidas, a primeira impressão é positiva - admite Paulo Sérgio Vargas, 64. “Acho que tá certo. Quem já tem mais de 80, tem que ser atendido antes de mim. Às vezes, quando sai um dinheiro que estavam esperando, morrem, dois, três meses depois”, exemplifica. E ganha a aprovação dos companheiros de bate-papo, Nadir Ubirajara da Silva, 83, e Paulo da Silva Dias, 86.
Avanços. O presidente da Associação Beneficente dos Aposentados e Pensionistas de Pelotas (Abapp), Salvador Ribeiro, toma conhecimento da mudança na lei pelo Diário Popular, mas destaca o avanço e o relaciona ao aumento na expectativa de vida dos brasileiros. “Em função da qualidade de vida que as pessoas têm chegado aos 60 anos, é importante que aquelas que estão mais frágeis e suscetíveis a doenças possam ter prioridade”, ressalta o também vereador.
Confira as alterações no Estatuto do Idoso
* Artigo 3º
- Parágrafo 2º - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
* Artigo 15
- Parágrafo 7º - Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
* Artigo 71
- Parágrafo 5º - Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos.
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